Publicado em: 23/02/2026
RECOMENDAÇÃO nº 001/2026
O Ministério Público Do Estado De Pernambuco, por intermédio de sua Promotora de justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais previstas no artigo 129, incisos II, III e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e no artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/94;
RESOLVE RECOMENDAR:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, Vereador Nabuco Lopes Barbosa Filho, bem como aos demais Vereadores que integram esta Casa Legislativa:
1. Quanto à candidatura à Presidência da Mesa Diretora:
Que o atual Presidente da Câmara Municipal se abstenha de registrar chapa, articular ou concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.
2. Quanto à atuação dos demais Vereadores:
Que os demais membros do Legislativo Municipal, no exercício de suas atribuições institucionais, observem rigorosamente os limites constitucionais e jurisprudenciais.
3. Quanto à adequação normativa:
Que a Câmara Municipal adote, no prazo de até 90 (noventa) dias, se ainda não o tiver feito, as providências legislativas necessárias para adequar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.
São José da Coroa Grande, 23 de fevereiro de 2026.
Luciana Carneiro Castelo Branco
Promotora de Justiça de São José da Coroa Grande